Dispõe sobre a venda, em leilão, de veículos inundados provenientes de enchentes e dá outras providências.

Deputado federal · UNIÃO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a venda, em leilão, de veículos inundados provenientes de enchentes e dá outras providências.
Dispõe sobre o salário profissional de motoristas de ônibus de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.
Dispõe sobre o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de escolares, enquanto durarem os efeitos da pandemia do novo Coronavírus.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos.
Altera o caput do art. 155 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e acresce os §§ 1º e 2º ao referido artigo, para dispor sobre o processo de formação de condutores, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a formação do agente da autoridade de trânsito competente para a lavratura de auto de infração.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar o compartilhamento de informações de local e data da identificação automatizada de veículos feita por equipamentos de fiscalização para fins de segurança pública.
Altera a Lei nº 13.103, de 2015, para definir novo critério de desconto de pedágio para veículo de carga que circule vazio.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre áreas para embarque e desembarque e vagas para veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer o conceito de transporte escolar.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre autorização de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de fretamento.
Dispõe sobre o salário profissional de motoristas de ônibus de transporte coletivo urbano em municípios com mais de 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes.
Altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima de veículos destinados à formação de condutores.
Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para tornar isentos de pedágio os veículos automotores de duas rodas, em todas as futuras concessões e nas que, a qualquer tempo, adotarem o sistema de livre passagem, e para permitir a repactuação dos contratos em vigor, com vistas a tornar gratuita a passagem de veículos automotores de duas rodas pelas praças de pedágio.
Altera o caput do art. 145 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os requisitos para a condução de veículo destinado ao transporte de escolares, e revoga o inciso IV do art. 138 da citada lei.
Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial para os profissionais autônomos do transporte que declararam renda no Imposto de Renda referente ao exercício de 2019, com valores superiores a R$ 28.000,00, o qual terá duração mínima pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a inspeção semestral dos veículos de transporte escolar.
Dispõe sobre o salário profissional de cobradores de ônibus de transporte coletivo urbano em municípios com mais de 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre condições para desconto no salário do motorista empregado do valor de multa de infração de trânsito por ele cometida.