PL 689/2003Autor principal · Movimentada em 22/05/2026
Modifica a redação do art. 7º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.
ArquivadaUrgênciaMESA

Deputado federal · PP** · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Modifica a redação do art. 7º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.
Altera o art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que "Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências".
Tipifica o crime de não comparecimento de testemunha perante Comissão Parlamentar de Inquérito.