Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre equipamento obrigatório do veículo de transporte coletivo de passageiros.

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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre equipamento obrigatório do veículo de transporte coletivo de passageiros.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor acerca de veículo de coleta de resíduos sólidos.
Dispõe sobre a utilização dos meios eletrônicos de autuação para efeitos na segurança pública.
Inclui um § 5º no art. 23, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para tornar obrigatória a adição de marcadores químicos nas munições comercializadas no Brasil.
Proíbe a venda, a oferta, e o consumo de bebida energética, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994, e dá outras providências.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os repelentes de insetos e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre tais produtos.
Acrescenta novo parágrafo único ao art. 30 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para fins de estabelecer isonomia de tratamento entre consumidores.
Insere os parágrafos 8º e 9º no art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, de forma a dispor sobre a vedação de cobrança a qualquer título, para a admissão de alunos pelos estabelecimentos de ensino.
Inclui art. 2º-A na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1993, para dispor sobre a extensão de feriados municipais, estaduais ou distritais à Administração Pública federal nas localidades em que ocorrer.
Inclui novo § 4º ao art. 40 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor -, para proibir a de cobrança de taxa de visita técnica ou de qualquer despesa do consumidor com a finalidade de elaboração de orçamento.
Fica proibido o abastecimento de combustíveis após o acionamento da trava automática de segurança da bomba.
Dispõe sobre a obrigação de bloqueio de aparelhos de telefonia móvel celular nos casos de roubo, furto ou perda.
Veda a cobrança antecipada de diárias ou serviços em hotéis e estabelecimentos congêneres.
Inserir estratégias nºs 17.5 e 17.6, na Meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Insere incisos e parágrafos no art. 117 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e no art. 318 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar que concessionárias e permissionárias de serviços públicos, instituições financeiras e administradoras de cartões de créditos, mediante solicitação do consumidor portador de deficiência visual, emitam faturas, extratos de contas e correspondências impressas em Braille.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que "Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. "
Altera a Lei nº 8.935, de 1994, para proibir a terceirização do serviço de intimações de protestos de títulos.
Dispõe acerca da suspensão, por até seis meses, do vencimento das faturas de energia elétrica relativas aos consumidores desempregados.