Acrescenta parágrafos 1° e 2° ao art. 5º da Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, para proibir a cobrança da taxa de reserva ou matrícula, anterior à prestação dos serviços, bem como para garantir o ressarcimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor pago a título de matrícula, caso comuniquem desistência antes do início do período letivo.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4039/2020.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Tramitando em Conjunto