Altera a redação do § 8º do art. 3º da Lei nº 5.537, de 1968, que trata das atribuições do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para explicitar, como beneficiários de bolsas e ressarcimento de despesas, os estudantes das instituições públicas e das instituições comunitárias de educação superior.
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Franciane Bayer (Republicanos -RS).
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Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)