Altera a Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino e dá outras providências, para dispensar os estudantes beneficiários do FIES residentes no Estado do Rio Grande do Sul do pagamento das amortizações dos financiamentos e dos encargos operacionais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado naquele estado.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)