Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir dos limites de despesa com pessoal as despesas com pessoal, nos Estados, no Distrito Federal, e nos Municípios, custeadas com os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), para o PLP 95/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 458/2017.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto