Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, para esclarecer sobre a sua não incidência nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação executadas mediante convênio com Instituições científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), bem como com instituições de pesquisa ou instituições de ensino superior, mantidas pelo poder público.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PLP n. 1/2022, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 91/2022, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 91/2022, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 01/2022".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 1/2022, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM), que "Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, para esclarecer sobre a sua não incidência nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação executadas mediante convênio com Instituições científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), bem como com instituições de pesquisa ou instituições de ensino superior, mantidas pelo poder público".
Retirado pelo(a) Autor(a)