Altera a Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3035/2024. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3080/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentardo Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ".
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