Obriga empresas de apostas online a destinar até seis datas por ano à arrecadação de lucros para prevenir e tratar o vício em jogos online, e cria regras para a propaganda desses jogos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas operadoras de loterias de cota fixa online e jogos online a destinarem datas anuais para a arrecadação exclusiva de recursos voltados à implementação de políticas de prevenção e tratamento do vício em jogos online, à promoção de campanhas educativas sobre os riscos associados ao uso inadequado dos jogos online, bem como sobre as regras de propaganda desses jogos.
Obriga as empresas que operam loterias de cota fixa online (apostas em que o prêmio é definido antecipadamente) e outros jogos online a reservar até seis datas por ano para arrecadar dinheiro exclusivamente para combater o vício em jogos online. Nessas datas, todo o lucro líquido (o que sobra depois de pagar os custos) das empresas seria enviado a uma conta especial do Fundo Nacional de Saúde (fundo federal da área de saúde), usada só para prevenir e tratar esse vício. O texto também exige campanhas educativas sobre os riscos desses jogos e cria novas regras para a propaganda deles, como proibir o uso de crianças e adolescentes nos anúncios. Segundo a autora, a proposta busca reduzir o número de pessoas com comportamento compulsivo e garantir apoio aos afetados. O órgão regulador ficaria responsável por fiscalizar, e as empresas que descumprirem poderiam receber multas e ter a licença de operação suspensa ou cancelada.
O que muda na prática
Empresas de loterias de cota fixa online e de jogos online devem separar até seis datas por ano para arrecadar recursos contra o vício em jogos online e para campanhas educativas.
As datas são definidas pelo órgão de saúde do governo federal, com pelo menos 90 dias de antecedência.
Nessas datas, todo o lucro líquido das empresas vai para uma conta especial do Fundo Nacional de Saúde, usada só para prevenção e tratamento do vício.
A propaganda de jogos online não pode incentivar consumo exagerado nem ligar os jogos a sucesso pessoal, virilidade ou situações ilegais.
Crianças e adolescentes não podem aparecer em propagandas de jogos online, nem ser o público-alvo desses anúncios.
Os anúncios devem trazer advertências sobre os riscos do vício em destaque, e nas plataformas digitais com contatos de apoio e tratamento.
Quem é afetado
Empresas de loterias de cota fixa online
Empresas de jogos online
Pessoas que jogam online
Crianças e adolescentes
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
01/10/2025, 11:13· CSAUDEAprovada
Aprovado o Requerimento.
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Tramitação
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), pela aprovação do PL 3355/24 e dos PLs 3543/24, 3669/24, 3702/24, 3712/24, 3778/24, 3836/24, 4431/24, 4765/24, 427/25, 1296/25, 3684/25, 4366/25, 4755/25, 5817/25, 5963/25 e 6216/25, apensados, com substitutivo; e pela rejeição da Emenda 1/24 apresentada nesta comissão.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 5 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CSAUDE
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5817/2025 a esta proposição.
· CSAUDE
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
· CSAUDE
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Paulo Litro.
Ver as 25 movimentações anteriores
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), pela aprovação deste, do PL 3543/2024, do PL 3669/2024, do PL 3702/2024, do PL 3836/2024, do PL 4431/2024, do PL 4765/2024, do PL 427/2025, do PL 1296/2025, do PL 4755/2025, do PL 3712/2024, do PL 3684/2025, do PL 4366/2025 e do PL 3778/2024, apensados, com substitutivo, e pela rejeição da emenda n. 1/2024, apresentada na Comissão de Saúde.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 4 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CSAUDE
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), em virtude da apensação do PL 4755/2025.
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), pela aprovação deste, do PL 3543/2024, do PL 3669/2024, do PL 3702/2024, do PL 3712/2024, do PL 3778/2024, do PL 3836/2024, do PL 4431/2024, do PL 4765/2024, do PL 427/2025, do PL 1296/2025, do PL 3684/2025 e do PL 4366/2025, apensados, com substitutivo, e pela rejeição da emenda n. 1/2024, apresentada na Comissão de Saúde.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 3 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CSAUDE
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), em virtude da apensação do PL 3684/2025 e do PL 4366/2025.
· CSAUDE
Aprovação de Requerimento
Aprovado o requerimento nº 256/2025,da Sra. Enfermeira Ana Paula que requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Saúde (CSaúde), para debater o Projeto de Lei nº 3.355, de 2024
· CSAUDE
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Adriana Ventura.
· CSAUDE
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 256/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE), que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Saúde (CSaúde), para debater o Projeto de Lei nº 3.355, de 2024".
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), pela aprovação deste, do PL 3543/2024, do PL 3669/2024, do PL 3702/2024, do PL 3712/2024, do PL 3778/2024, do PL 3836/2024, do PL 4431/2024, do PL 4765/2024, do PL 427/2025 e do PL 1296/2025, apensados, com substitutivo, e pela rejeição da emenda n. 1/2024, apresentada na Comissão de Saúde.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CSAUDE
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
· CSAUDE
Declaração de Voto em Separado
Apresentação do VTS n. 1 CSAUDE (Voto em Separado), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
· CSAUDE
Não Deliberado
Não deliberado, em razão da Reunião.
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/11/2024 a 04/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/11/2024)
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), pela aprovação deste, do PL 3543/2024, do PL 3669/2024, do PL 3702/2024, do PL 3836/2024, do PL 3712/2024 e do PL 3778/2024, apensados, com substitutivo, e pela rejeição da emenda apresentada na Comissão de Saúde.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/10/2024 a 12/11/2024). Foi apresentada uma emenda.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/10/2024)