O que a proposta faz
O projeto proíbe, em todo o país, qualquer publicidade das apostas de quota fixa (as chamadas bets, em que o ganho é definido antes do evento esportivo ou jogo) em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais e plataformas digitais. A proibição vale tanto para empresas quanto para pessoas físicas, como influenciadores. Quem descumprir pode pagar multa de até 100 salários mínimos (empresas e meios de comunicação) ou de até 50 salários mínimos (pessoas físicas), valores que podem subir em caso de reincidência. Em casos de descumprimento repetido, as empresas podem ter suas atividades suspensas. Também são criadas regras para provedores de internet e de aplicativos, que devem bloquear ou retirar conteúdos de bets após notificação do Ministério da Fazenda. Segundo o autor, o crescimento da publicidade, as perdas dos apostadores e o risco de vício (ludopatia, transtorno em que a pessoa não consegue parar de jogar) justificam a medida, que ele compara à proibição da publicidade de cigarros.
O que muda na prática
- Publicidade de bets fica proibida em todo o país, em qualquer meio, inclusive redes sociais.
- Multas de até 100 salários mínimos para empresas e meios de comunicação, e de até 50 para pessoas físicas, podendo subir em caso de reincidência.
- Em caso de descumprimento repetido, as empresas de bets podem ser suspensas, e pessoas físicas podem ter redes sociais ou plataformas suspensas.
- Sites de bets que façam publicidade podem ser bloqueados por provedores de internet, e conteúdos ou aplicativos podem ser excluídos, após notificação do Ministério da Fazenda.