Altera o Decreto-lei n., 5.452, de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Resumo por IABaseado em: Redação Final (PLEN), 01/09/2026Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto atualiza os valores das custas e emolumentos (taxas pagas à Justiça por atos do processo, como recursos, cópias e certidões) cobrados na Justiça do Trabalho e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que reúne as regras trabalhistas. Pelo texto, as custas do processo de conhecimento (fase em que o juiz decide o caso), inclusive em demandas trabalhistas na Justiça estadual, passam a ser calculadas por percentual, com valor mínimo e máximo. Os demais atos passam a ter valores fixos, e todos os valores seriam revisados todo ano pela inflação, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O projeto também cria o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT), que reúne receitas como as custas e serve para modernizar e manter a Justiça do Trabalho, com regras para impedir que o dinheiro seja usado em outras áreas.
O que muda na prática
As custas do processo de conhecimento passam a ser de 2%, com mínimo de R$ 12,02 e máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do INSS (Regime Geral de Previdência Social).
Recursos como agravos e embargos passam a custar R$ 50,00, e recurso de revista e impugnação à sentença de liquidação passam a custar R$ 63,80.
Arrematação, adjudicação e remição passam a ter custa de 5% do valor, até R$ 2.163,83, e certidões passam a custar R$ 6,25 por folha.
Os valores das custas serão reajustados todo ano pela variação do IPCA dos 12 meses anteriores, por ato do presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
O FEJT passa a receber custas, doações, emendas parlamentares e outras receitas, e não pode pagar despesas com pessoal, exceto capacitação, nem ser usado fora do Poder Judiciário, salvo transferências a fundos do CNJ, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
As novas custas começam a valer no primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação, com prazo mínimo de 90 dias, e as regras do FEJT começam a valer em 1º de janeiro de 2028.
Quem é afetado
Partes em processos trabalhistas
Quem pede certidões e cópias
Tribunais da Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Bancos contratados pela Justiça do Trabalho
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (8)
01/09/2026, 21:49· PLENAprovada
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
01/09/2026, 21:48· PLENAprovada
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.290, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
01/09/2026, 21:35· PLENRejeitada
Rejeitado o Requerimento.
12/08/2026, 16:13· PLENAprovada
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4028/2026.
12/08/2026, 16:13· PLENAprovada
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
19/06/2024, 10:44· CFTAprovada
Aprovado o Parecer.
16/04/2024, 16:51· CASPAprovada
Aprovado o Parecer.
23/11/2022, 10:54· CTRABAprovada
Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão, por 3 sessões, do Deputado Tiago Mitraud.
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Tramitação
· MESA
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício 218/2026.
· MESA
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo.
· MESA
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
· MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
· MESA
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
Ver as 13 movimentações anteriores
· MESA
Desapensação
Desapensação do Projeto de Lei nº 4.919, de 2026, apensado, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.290, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 01/09/2026 - 13:55 - 157ª Sessão)
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Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
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Despacho
Revejo o despacho de distribuição dado ao Projeto de Lei n. 1.290/2022, para incluir a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente também para apreciar seu mérito.
Publique-se.
[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.290/2022: CASP, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: urgência (Art. 155, do RICD)].
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Despacho
Despacho Chancelado
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Despacho
Despacho a Confirmar
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Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 4919/2026
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Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4028/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e Deputado Doutor Luizinho PP , que "Requer Urgência para o Projeto de Lei nº 1.290/2022, que altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho".
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Distribuição
Decisão da Presidência de 27/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Admistração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
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Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
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Distribuição
Despacho a Confirmar.
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Recebimento
Recebido o Ofício 364/2022 do Tribunal Superior do Trabalho, que submete à elevada deliberação dos Senhores Membros do Congresso Nacional, projeto de lei examinado e aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho.