Altera o Decreto-lei n., 5.452, de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho.
O projeto atualiza os valores cobrados pela Justiça do Trabalho para andamento de processos, chamados custas (valores pagos ao tribunal) e emolumentos (taxas de atos como certidões e cópias). Esses valores estão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, o conjunto de regras do trabalho) e foram fixados em 2002, pela Lei 10.537/2002. Segundo o autor, eles ficaram muito defasados e, em alguns casos, irrisórios. O projeto corrige os valores pelo INPC (índice que mede a inflação) entre agosto de 2002 e fevereiro de 2022, mas não muda o percentual cobrado sobre o valor da causa. Também cria um mecanismo para revisar esses valores todo ano.
O que muda na prática
O valor mínimo das custas em ações trabalhistas passa a ser de R$ 35,77.
Recursos passam a custar R$ 148,80 (como agravo e embargos) ou R$ 186,08 (como recurso de revista), conforme o tipo.
Arrematação, adjudicação e remição (vendas de bens penhorados) pagam 5% do valor, com teto de R$ 6.439,31, e os cálculos de liquidação pagam 0,5%, até R$ 2.146,44.
Certidões passam a custar R$ 18,59 por folha, e cópias e autenticações ficam entre R$ 0,94 e R$ 1,85 por folha.
Os valores passam a ser revisados todo ano pelo INPC, por ato do presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Quem é afetado
Partes em processos trabalhistas
Pessoas que recorrem de decisões trabalhistas
Empresas em processos trabalhistas
Quem pede certidões em processos
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (8)
01/09/2026, 21:49· PLENAprovada
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
01/09/2026, 21:48· PLENAprovada
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.290, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
01/09/2026, 21:35· PLENRejeitada
Rejeitado o Requerimento.
12/08/2026, 16:13· PLENAprovada
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4028/2026.
12/08/2026, 16:13· PLENAprovada
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
19/06/2024, 10:44· CFTAprovada
Aprovado o Parecer.
16/04/2024, 16:51· CASPAprovada
Aprovado o Parecer.
23/11/2022, 10:54· CTRABAprovada
Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão, por 3 sessões, do Deputado Tiago Mitraud.
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Tramitação
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Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício 218/2026.
· MESA
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo.
· MESA
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
· MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
· MESA
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
Ver as 13 movimentações anteriores
· MESA
Desapensação
Desapensação do Projeto de Lei nº 4.919, de 2026, apensado, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.290, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 01/09/2026 - 13:55 - 157ª Sessão)
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Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
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Despacho
Revejo o despacho de distribuição dado ao Projeto de Lei n. 1.290/2022, para incluir a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente também para apreciar seu mérito.
Publique-se.
[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.290/2022: CASP, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: urgência (Art. 155, do RICD)].
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Despacho
Despacho Chancelado
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Despacho
Despacho a Confirmar
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Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 4919/2026
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Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4028/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e Deputado Doutor Luizinho PP , que "Requer Urgência para o Projeto de Lei nº 1.290/2022, que altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho".
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Distribuição
Decisão da Presidência de 27/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Admistração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
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Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
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Distribuição
Despacho a Confirmar.
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Recebimento
Recebido o Ofício 364/2022 do Tribunal Superior do Trabalho, que submete à elevada deliberação dos Senhores Membros do Congresso Nacional, projeto de lei examinado e aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho.