Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
Devolução à CCP
Devolução à CCP.
Notificações
Memo nº 072/25 à CDE - devolução da proposição.
Aguardando EncaminhamentoEncaminhamento
Encaminhamento da Retirada pelo Autor ao Plenário, em virtude de já haver parecer favorável aprovado em Comissão
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1674/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno, retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3.954, de 2024".
Pronta para PautaDevolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES)
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Alceu Moreira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/11/2024 a 10/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/11/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS).
Recebimento
Recebimento pela CDE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/11/2024.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4234/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.954, de 2024".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3954/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação".
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