Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 4332/2024
Determina que a jornada de professores da rede pública seja contada em horas-aula, mesmo quando cada aula dura menos de 60 minutos, para calcular o limite de tempo com alunos.
O projeto altera a Lei do Piso do Magistério, lei de 2008 que define o piso salarial e as regras de jornada dos professores da educação básica (da educação infantil ao ensino médio). Hoje, a lei prevê que no máximo dois terços da carga horária (o tempo total de trabalho) podem ser usados em atividades de interação com os alunos, ou seja, em sala de aula. O restante deve ser reservado para atividades fora da sala, como preparar aulas, corrigir provas e estudar. A proposta define que, quando a jornada é organizada em tempos de aula (também chamados de horas-aula, que nem sempre duram 60 minutos), esse limite de dois terços deve ser calculado nessa mesma unidade. Também determina que aulas com menos de 60 minutos passem a contar como uma hora-aula completa. Segundo o autor, a medida evita sobrecarregar os professores com mais turmas e preserva tempo para planejamento e correção.
O que muda na prática
O limite de dois terços para atividades com alunos passa a ser calculado em tempos de aula, quando a jornada é organizada desse jeito.
Aulas ou períodos de interação com alunos com menos de 60 minutos passam a valer como uma hora-aula completa na montagem da jornada.
Quem é afetado
Profissionais do magistério da educação básica
Professores com jornada em tempos de aula
Redes estaduais e municipais de ensino
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
15/07/2026, 11:30· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
15/04/2026, 10:53· CEAprovada
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Lídice da Mata (PSB-BA)
Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 223/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 32 movimentações anteriores
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/09/2026 22:56:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 03/08/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/07/2026, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 865/2026.
Aguardando Redação Final
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 4332/2024 e do Substitutivo da Comissão de Educação.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2026)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
Aguardando Deliberação
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 18/04/2026, Letra A.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Deliberação
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CE
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Lídice da Mata (PSB-BA)
· CE
Votação
Iniciada a Votação da Matéria.
· CE
Encerramento de Discussão
Encerrada a Discussão.
· CE
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
· CE
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão.
· CE
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
· CE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/12/2025 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/12/2025)
· CE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela aprovação deste, com substitutivo.
· CE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
· CE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/09/2025 a 02/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/09/2025)
· CE
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
· CE
Recebimento
Recebimento pela CE.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 409
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4332/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre a jornada de trabalho dos profissionais do magistério da educação básica".