Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4395/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 65/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 65/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR), que "Requerimento de retirada de tramitação - Projeto de Lei nº 4.395, de 2024: Fundo Garantidor de Créditos – FGC".
Expedição de Documento
Apresentação de Outro Documento
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4395/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR), que "Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras".
Retirado pelo(a) Autor(a)