Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 – Lei do SeAC, para dispor que os canais de transmissão obrigatória deverão ser distribuídos por meio do Serviço de Acesso Condicionado sem codificação e na mesma qualidade e resolução que forem entregues.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), para o PL 6590/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tendo em vista a apensação do PL 996/2021.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6044/2013.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto