Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM 102 Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Resumo por IABaseado em: Redação Final (CCJC), 28/10/2026Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O Congresso Nacional aprova a renovação, por dez anos, da permissão dada à Rádio FM 102 Ltda. para explorar um serviço de rádio no Município de Cariacica, no Espírito Santo. A permissão é a autorização concedida pelo Ministério das Comunicações para que uma empresa opere uma emissora. O serviço é a radiodifusão sonora em frequência modulada, ou seja, a transmissão de rádio FM por ondas de rádio. A renovação vale a partir de 28 de fevereiro de 2021, data em que a permissão anterior venceu, e foi formalizada por uma portaria do Ministério das Comunicações de 2022. Como a permissão não tem exclusividade, outras emissoras também podem ser autorizadas a operar na cidade.
O que muda na prática
A Rádio FM 102 Ltda. continua autorizada a operar a rádio FM em Cariacica por mais dez anos.
A renovação conta a partir de 28 de fevereiro de 2021, com validade até fevereiro de 2031.
A permissão não dá exclusividade, então outras rádios podem receber autorização para funcionar na mesma cidade.
Quem é afetado
Rádio FM 102 Ltda.
Ouvintes de rádio FM em Cariacica
Outras emissoras interessadas em Cariacica
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
15/07/2026, 10:56· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Helder Salomão (PT-ES).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 223/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 18 movimentações anteriores
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/09/2026 22:56:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 21/07/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 18/07/2026, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 846/2026.
Aguardando Parecer
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES).
· CCJC
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis, deixou de ser membro da Comissão
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES).
· CCJC
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gilson Daniel, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Aguardando Deliberação
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 552.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 681/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM 102 Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo".