Altera o art. 740 do Código Civil Brasileiro para atribuir multa a empresas de transporte de pessoas por retenção indevida de valores por passagens não utilizadas.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (UNIÃO-MG).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Helena Lima, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Expedição de Documento
Designada relatora Dep. Helena Lima (MDB -RR)
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Aguardando Parecer