Altera o art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para transferir a responsabilidade pela penalização no uso indevido do ARLA 32 ao proprietário do veículo e dá outras providências.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 22/04/2026 22:53:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 13/04/2026).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 146/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera o art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para transferir a responsabilidade pela penalização no uso indevido do ARLA 32 ao proprietário do veículo e dá outras providências".
Arquivada