Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobra a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras.
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