Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da ANTT, que autoriza o reajuste de 2,919% (dois inteiros e novecentos e dezenove por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA), para o PDL 90/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto