Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, para inserir novas alternativas para permissão de uso desses aparelhos.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/04/2025 a 24/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/04/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
Recebimento
Recebimento pela CE.
Aguardando Parecer