Isenta os valores correspondentes às taxas de inscrição cobradas para a participação de atletas brasileiros em competições esportivas internacionais do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF na hipótese de operação de câmbio e do Imposto sobre a Renda incidente na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa dos rendimentos ao destinatário residente ou domiciliado no exterior.
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