O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001, que trata do cuidado com pessoas com transtornos mentais) um trecho com diretrizes para o cuidado em saúde mental de grupos em situação de vulnerabilidade social, ou seja, pessoas com menos acesso a direitos básicos por questões sociais e econômicas. Essas diretrizes devem orientar os serviços em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS, conjunto de serviços públicos de saúde mental). O foco está em ampliar o acesso à psicoterapia (tratamento por meio de conversas com psicólogo) e ao suporte psicológico, inclusive por telessaúde (atendimento a distância). Segundo o autor, a proposta busca ampliar o acesso ao cuidado psicológico para populações vulneráveis.
O que muda na prática
- A Lei da Reforma Psiquiátrica passa a ter diretrizes específicas para o cuidado em saúde mental de grupos em situação de vulnerabilidade social.
- O acesso ao suporte psicológico e à psicoterapia deve ser ampliado, presencialmente ou por telessaúde.
- Serviços comunitários de áreas de maior exclusão social devem ser fortalecidos, com recursos e profissionais distribuídos de forma estratégica.
- Os horários de atendimento devem ser flexibilizados para atender a população trabalhadora e outros grupos sociais.
- Parcerias com universidades, inclusive clínicas-escola de psicologia, e com organizações da sociedade civil devem ser incentivadas.