O que a proposta faz
O projeto inclui a sardinha em lata na lista de alimentos que pagam alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), que são tributos sobre o consumo. Alíquota zero significa que a venda do produto não teria essa cobrança. Hoje, a Lei Complementar 214/2025 já aplica essa regra à sardinha fresca, refrigerada e congelada, mas não à sardinha em lata. Segundo a autora, a medida tornaria o produto mais barato para famílias de menor renda, por ser uma fonte de proteína de baixo custo e fácil de armazenar. A autora também afirma que a mudança ajudaria a indústria de conservas e a cadeia da pesca da sardinha.
O que muda na prática
- A sardinha em lata passa a ter alíquota zero de IBS e CBS na venda, assim como a sardinha fresca, refrigerada e congelada.
- O produto passa a fazer parte da lista de alimentos com essa redução de tributos, sem cobrança desses impostos na venda.