Altera o art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e o art. 6º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, para dispor sobre a imunidade da contribuição social devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) em relação às receitas decorrentes de exportação, nos termos do inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal
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