O que a proposta faz
O projeto cria, no Código Civil, um novo tipo de contrato chamado coprodução, em que duas ou mais pessoas produzem juntas um evento ou uma obra intelectual (criação como filme, música ou livro) e dividem riscos e resultados. Pelo texto, o contrato precisa ser escrito e detalhar o objeto, o prazo, as obrigações de cada parte, a divisão dos direitos sobre a obra e a repartição das receitas. Também define que os impostos sobre os bens e serviços desse contrato sejam cobrados de cada parte, na proporção da sua participação. Além disso, obriga empresas de eventos a escolher um único imposto, o ISS (imposto sobre serviços) ou o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias), quando a venda de serviço e de produto no mesmo pacote não puder ser separada. Segundo o autor, a falta de regra clara sobre coprodução leva fiscais a tratar um dos produtores só como prestador de serviço, cobrando imposto sobre a receita total, o que gera insegurança e casos de dupla cobrança.
O que muda na prática
- Passa a existir no Código Civil o contrato de coprodução, que exige texto escrito, prazo, custos e divisão dos direitos sobre a obra.
- Os impostos sobre bens e serviços de uma coprodução passam a ser cobrados de cada parte, na proporção da divisão de direitos e receitas.
- Empresas de eventos que vendem serviço e produto juntos, sem como separar os valores, devem escolher um só imposto: o ISS ou o ICMS.