Altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para dispor sobre a responsabilização de instituições financeiras, demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro pela negligência, omissão ou participação em operações financeiras associadas a jogos de azar ilegais ou irregulares e a organizações criminosas.
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Aprovado o Parecer.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer