Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
Esta pauta ainda não foi votada.
Desapensação
Desapensação deste do PDL nº 214, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 25/06/2025 - 13:55 - 111ª Sessão)
Notificação de Despacho
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Por oportuno, apensem-se a este os PDL 215/2025, PDL 216/2025, PDL 217/2025, PDL 218/20 PDL 220/2025, PDL 221/2025, PDL 222/2025, PDL 224/2025, PDL 226/2025, PDL 227/2025, , PDL 229/2025, PDL 230/2025, PDL 233/2025, PDL 234/2025, PDL 236/2025, PDL 239/2025, PDL 243/2025, PDL 292/2025, PDL 293/2025, PDL 294/2026, PDL 304/2025, PDL 309/2025 e PDL 313/2025 com seus apensados. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-214/2025. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 216/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025".
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