Acrescenta novo art. 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fins de proibir ligações telefônicas realizadas por meio de operadoras de telefonia, com ou sem utilização de internet, originadas de instituições financeiras e similares, bem como de outros fornecedores de produtos e serviços, com a finalidade de ofertar serviços ou efetuar cobranças, e dá outras providências.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Paulão, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL).
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Aguardando Parecer