Altera o art. 786 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para restringir, às hipóteses de ato doloso, a sub-rogação do segurador que paga indenização ao segurado.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)