Define que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Júnior Mano (PL-CE), para o PL 1660/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1660/2022.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Tramitando em Conjunto