Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades.
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Notificações
Renumerado como PLP 279/2025
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho
Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.831/2025 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
Despacho
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3831/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades".
Transformado em nova proposição