Institui a Política Nacional de Prevenção à Ludopatia e dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagens de advertência sobre riscos de ludopatia em embalagens, rótulos ou quaisquer instrumentos de comunicação mercadológica que veiculem marca, promoção ou referência a serviços de apostas de quota fixa.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3669/2024.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvida à Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), em virtude da apensação do PL 3684/2025 e do PL 4366/2025, para o PL 3355/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto