O que a proposta faz
O projeto reconhece oficialmente o Ritmo Musical Bugio como uma manifestação da cultura nacional brasileira, ou seja, como expressão cultural do país. A lei define o que faz parte desse reconhecimento: uma técnica de tocar o acordeão (a sanfona), as danças tradicionais ligadas ao ritmo, os festivais dedicados a ele e as práticas comunitárias de ensinar de forma oral, tocando e festejando juntos. A técnica do 'sincopado' é um jeito de acentuar notas fora do tempo principal da música. A proposta busca dar um reconhecimento formal a essa tradição musical.
O que muda na prática
- O Ritmo Musical Bugio passa a ser reconhecido por lei como manifestação da cultura nacional.
- A técnica do 'sincopado' no acordeão passa a fazer parte dessa manifestação cultural reconhecida.
- As danças tradicionais ligadas ao ritmo e os festivais dedicados a ele passam a ser incluídos nesse reconhecimento.
- As práticas comunitárias de transmissão oral, musical e festiva, ou seja, o ensino de boca em boca entre as pessoas, também passam a ser reconhecidas.
Quem é afetado
- Músicos e acordeonistas do ritmo Bugio
- Dançarinos ligados às tradições do Bugio