O que a proposta faz
O projeto declara o Ritmo Musical Bugio, gênero nascido no Rio Grande do Sul, como Manifestação Cultural do Brasil, com base na Constituição Federal. Hoje o Bugio já é reconhecido como patrimônio imaterial (bem cultural sem forma física, como músicas, saberes e festas) pelas prefeituras de São Francisco de Paula e São Francisco de Assis e pelo governo do Rio Grande do Sul, que o registrou em agosto de 2025. A proposta amplia esse reconhecimento para o âmbito nacional. O texto também define o que faz parte do Bugio, como o toque sincopado (técnica do acordeon em que o som de um tempo fraco é prolongado até o tempo forte), as danças ligadas ao ritmo e a transmissão oral entre gerações. Segundo o autor, o reconhecimento federal permitirá políticas públicas para promover e preservar o gênero.
O que muda na prática
- O Ritmo Musical Bugio passa a ser declarado oficialmente Manifestação Cultural do Brasil.
- A lei define como parte do Bugio a técnica do toque sincopado no acordeon, as danças tradicionais e as práticas de transmissão oral e festiva.
- Os festivais Ronco do Bugio e Querência do Bugio passam a ser reconhecidos como instrumentos de preservação e divulgação do gênero.
- Segundo o autor, a declaração abre caminho para políticas federais de incentivo, como festivais, registros de áudio e vídeo, memoriais e oficinas.