Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas somente em relação ao rendimento de maior valor recebido pelo exercício da docência.
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Recebimento
Recebimento pela CE.
Notificações
Designado Relator, Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 165/2022.
Tramitando em Conjunto