O que a proposta faz
O projeto proíbe a cobrança de taxas abusivas na venda de ingressos para eventos culturais, esportivos, sociais, recreativos ou de lazer, sejam públicos ou privados. Hoje não existe uma regra nacional específica sobre o tema. O Código de Defesa do Consumidor (CDC, lei geral de proteção ao consumidor) já proíbe práticas abusivas, mas cada caso costuma terminar na Justiça. Segundo o projeto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera válida a taxa de conveniência (cobrança pela comodidade de comprar pela internet ou aplicativo), desde que não seja abusiva e corresponda a um serviço efetivamente prestado. Pelo texto, passam a ser proibidas taxas que cubram custos que deveriam ser pagos pelo organizador do evento ou pela plataforma de vendas, além de taxas que não correspondam a um serviço extra, opcional e claramente informado. Segundo o autor, a medida busca criar critérios claros e evitar cobranças ocultas que pesam no bolso do consumidor.
O que muda na prática
- Fica proibida a cobrança de taxas que dupliquem encargos ou que não correspondam a um serviço extra, opcional e claramente discriminado.
- Taxas usadas para pagar custos como manutenção de estádios, infraestrutura, segurança básica e limpeza ficam proibidas quando esses custos são do organizador ou da plataforma.
- Serviços extras pedidos expressamente pelo consumidor continuam permitidos, desde que informados com clareza e sem venda casada (obrigar a comprar um item junto com outro).
- O preço final, com todas as taxas, deve aparecer logo na primeira vez que o ingresso é oferecido, em todos os canais de venda.