O que a proposta faz
O projeto quer cobrar impostos federais de empresas que exploraram apostas de quota fixa (modalidade em que o valor do prêmio é definido antes da aposta) no Brasil nos últimos 5 anos, mesmo sem autorização formal e sem sede no país. Segundo a justificativa, o mercado regulado começou em janeiro de 2025, e o projeto trata principalmente do período anterior, em que as empresas atuavam sem autorização. A cobrança alcança quem ofereça apostas a moradores do Brasil, inclusive por plataformas digitais, intermediários de pagamento ou estruturas societárias no exterior. Os tributos são IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que incidem sobre todas as receitas da atividade. Segundo o autor, a medida não cria um novo imposto, mas aplica leis já existentes, e busca corrigir uma concorrência desigual com o varejo, que pagou tributos no mesmo período.
O que muda na prática
- Empresas de apostas que atuaram no Brasil nos últimos 5 anos passam a dever IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, mesmo sem autorização ou sede no país.
- As empresas devem informar à Receita Federal, em até 90 dias após a publicação da lei, receitas, prêmios pagos, retidos e não reclamados e os beneficiários finais (pessoas que controlam a empresa).
- O pagamento pode ser feito de uma vez em até 90 dias ou parcelado, com pelo menos 50% pagos à vista no mesmo prazo, conforme decisão da Receita Federal.