Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, para instituir o regime jurídico aplicável ao trabalho plataformizado e dispor sobre transparência, proteção social e direitos no trabalho mediado por plataformas digitais.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)