Sustam os efeitos das Resoluções do Banco Central do Brasil nº 519, nº 520 e nº 521, de 10 de novembro de 2025, que dispõem sobre o enquadramento regulatório de representações digitais de valor lastreadas em moeda estrangeira, bem como sobre sua classificação operacional no âmbito do mercado de câmbio.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)