O que a proposta faz
O projeto cria regras para que bancos e outras instituições do sistema financeiro reforcem a segurança contra golpes eletrônicos, feitos pela internet ou pelo celular. Pela proposta, essas empresas teriam de identificar e bloquear de imediato operações fora do padrão do cliente, como valores, horários, aparelhos ou locais incomuns. O texto diz que o banco responde pelo prejuízo de uma fraude eletrônica se seus sistemas de prevenção falharem, mesmo que o cliente tenha sido enganado por golpistas ou instalado um aplicativo falso. Hoje, quando o cliente também contribuiu para o golpe, a Justiça pode reduzir a indenização por causa dessa culpa dividida, chamada culpa concorrente. Segundo o autor, a medida busca dar mais proteção ao patrimônio do consumidor e segue uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
O que muda na prática
- O banco responde pelo prejuízo de fraudes eletrônicas se seus sistemas falharem, mesmo quando o cliente foi induzido ao erro.
- Não se aceita a alegação de culpa do cliente quando o banco não provar bloqueio automático eficaz, nem quando não houver aviso claro sobre a operação suspeita.
- Transações suspeitas devem ser bloqueadas preventivamente até o cliente confirmar que são autênticas.