Institui a Lei de Rotulagem de Conteúdo Sintético e de Transparência em Inteligência Artificial, dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados, manipulados ou alterados por sistemas de inteligência artificial, com vistas à proteção da informação, da democracia, do consumidor e dos direitos fundamentais no ambiente digital, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 1528/2026 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3967/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) PL233823, com as proposições PL-83/2026, PL-453/2026 apensadas.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para o PL 2338/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto