Acrescenta os arts. 17-A, 17-B e 17-C à Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para instituir sistema oficial de recebimento de manifestações anônimas pelas ouvidorias dos órgãos e entidades da administração pública, com base em princípios de proteção da identidade do usuário e segurança da informação.
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