Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da integridade e da imagem de crianças em redes sociais, impondo aos estabelecimentos de ensino obrigações de prevenção, responsabilização solidária e proibição de monetização de conteúdos.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2026 a 16/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
Aguardando Parecer