Institui Redutor Especial da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS aplicável a produtos da cadeia produtiva de bicicletas fabricados na Zona Franca de Manaus, com o objetivo de preservar o diferencial competitivo constitucionalmente assegurado à região.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)