Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dispositivos da Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, e de atos posteriores correlatos, na parte em que promoveram a elevação ou o restabelecimento de alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações anteriormente sujeitos à alíquota zero.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)