O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei Geral do Esporte uma regra de incentivo aos estudos para atletas do Programa Bolsa-Atleta (benefício mensal pago a atletas de alto rendimento). Pela proposta, o atleta que comprovar matrícula (vínculo com a escola ou faculdade) e frequência regular (presença constante nas aulas) receberia um acréscimo de 10% sobre o valor da bolsa. A regra valeria para estudantes do ensino fundamental, médio ou superior, em escolas públicas ou privadas. A categoria estudantil do programa ficaria de fora, pois nela a matrícula já é exigida para receber a bolsa. Segundo o autor, a medida busca manter os atletas na escola e facilitar sua vida profissional depois da carreira esportiva.
O que muda na prática
- Atletas da Bolsa-Atleta que estudam e comprovam matrícula e frequência regular passam a receber 10% a mais no valor da bolsa.
- Estudantes da categoria estudantil do programa não são incluídos nesse acréscimo.
- O aumento fica limitado às dotações orçamentárias disponíveis (dinheiro previsto no orçamento público) e segue as regras do regulamento.
Quem é afetado
- Atletas beneficiários da Bolsa-Atleta
- Atletas que também estudam
- Escolas e faculdades frequentadas por atletas