Institui o Regime Nacional de Potencial Construtivo Adicional Vinculado à Infraestrutura Urbana, altera a Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e estabelece normas gerais para que Municípios e o Distrito Federal autorizem construções acima dos parâmetros urbanísticos ordinários mediante contrapartida financeira destinada ao financiamento de infraestrutura urbana.
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